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Título: 0000005-79.2017.5.01.0064 - DEJT 07-12-2017
Data de Publicação: 07/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984375
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENCERRA A PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECORRIBILIDADE IMEDIATA I - Conquanto a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da execução evidencia suspensão temporária do processo, encerra a pretensão de prosseguimento da execução, razão pela qual é suscetível de impugnação imediata mediante recurso próprio para o mesmo tribunal, consoante entendimento cristalizado na letra -b- da Súmula 214 de Jurisprudência Predominante do colendo Tribunal Superior do Trabalho. II - A inadmissibilidade do recurso implicaria aceitar como irrecorrível a decisão, sem que houvesse expressa previsão legal. III - No sistema jurídico pátrio a regra é da recorribilidade a possibilitar o exame em duplo grau de jurisdição.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2017-12-09 00:53:06
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:53:06
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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