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Título: | 0101199-57.2016.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017 |
Data de Publicação: | 24/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978425 |
Ementa: | BLOQUEIO DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015. Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna dos impetrantes. Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 20%. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-05 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 23:30:12 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 23:30:12 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011995720165010000-DOERJ-24-11-2017.pdf | 16,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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