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Título: | 0000033-35.2016.5.01.0241 - DEJT 03-11-2017 |
Data de Publicação: | 03/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/972716 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA TERMINATIVA. Embora o despacho agravado tenha aparência de decisão interlocutória, em verdade, diante da atual fase processual, mostra-se como decisão terminativa da execução, na medida em que indefere a única providência ainda ao alcance do exequente para o prosseguimento do procedimento executório. Agravo de instrumento provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-17 |
Data de Acesso: | 2017-11-04 20:09:06 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-04 20:09:06 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000333520165010241-DOERJ-03-11-2017.pdf | 56,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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