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Título: 0000033-35.2016.5.01.0241 - DEJT 03-11-2017
Data de Publicação: 03/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/972716
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA TERMINATIVA. Embora o despacho agravado tenha aparência de decisão interlocutória, em verdade, diante da atual fase processual, mostra-se como decisão terminativa da execução, na medida em que indefere a única providência ainda ao alcance do exequente para o prosseguimento do procedimento executório. Agravo de instrumento provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-17
Data de Acesso: 2017-11-04 20:09:06
Data de Disponibilização: 2017-11-04 20:09:06
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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