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Título: 0000001-26.2013.5.01.0341 - DEJT 29-09-2017
Data de Publicação: 29/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956816
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA EXEQUENTE. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80). Exauridos os meios de coerção do devedor, deve ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista ao exequente, facultando-se o prosseguimento da execução mediante reautuação do processo, sem o desarquivamento dos autos físicos, nos termos do art.6º, parágrafo único, do Ato 01/2012, do GCGJT. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-19
Data de Acesso: 2017-10-11 10:58:05
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:58:05
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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