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Título: 0010424-93.2015.5.01.0076 - DEJT 04-10-2017
Data de Publicação: 04/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956609
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLES BRITÂNICOS. Nos exatos temos da Súmula 338, III, do TST, não se desincumbindo a ré de comprovar a jornada de trabalho do empregado, vez que imprestáveis como meio de prova os controles de frequência adunados aos autos, com marcação britânica, presume-se verídica a jornada de trabalho declinada na inicial.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-18
Data de Acesso: 2017-10-11 10:57:05
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:57:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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