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Título: 0100655-35.2017.5.01.0000 - DEJT 03-10-2017
Data de Publicação: 03/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ORDEM DIRECIONADA AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO FEITO MATRIZ. RESTRIÇÃO À LIBERAÇÃO DE EVENTUAL NUMERÁRIO APREENDIDO ATÉ DECISÃO FINAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR CONCEDIDA PELO COL. STJ FIXANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO X COISA JULGADA NO FEITO MATRIZ QUE NÃO CONTÉM QUALQUER CONDIÇÃO À EFETIVAÇÃO DO DIREITO. PODER GERAL DE CAUTELA. Acolhida, pelo Col. STJ, Reclamação proposta pela executada no feito originário, com o objetivo de sustar o andamento da execução até decisão final no Conflito de Competência 91.276/RJ ali instaurado, e, por outro lado, afastada, por este Regional, a suspensão que fora ordenada pelo MM. Juízo da Execução em razão do acolhimento de recurso judicial interposto pelo exequente, mas sem expressa referência a processamento do feito até a realização do direito, harmoniza-se com a legislação em vigor, analisada de modo sistemático, a decisão do Exm.º Corregedor Regional que, invocando o poder geral de cautela atribuído ao magistrado, determina o prosseguimento da execução em observância à coisa julgada material, mas ordena a retenção dos valores que eventualmente vieram a ser apreendidos da TV Ômega Ltda., até decisão final no aludido conflito de competência.    
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-14
Data de Acesso: 2017-10-11 10:54:15
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:54:15
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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