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Título: 0006592-52.2016.5.01.0000 - DEJT 08-09-2017
Data de Publicação: 08/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951292
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. PLANO ESPECIAL DE CENTRALIZAÇÃO DE EXECUÇÕES. Para a concessão dos Planos Especiais de Execução, regidos neste E. TRT pelos Provimentos 01/2007 e 02/2008, as empresas requerentes devem comprovar o atendimento de todos os requisitos neles previstos, considerando que sua finalidade é não só a manutenção da empresa e sua função social, mas também a efetividade das execuções, sem jamais desconsiderar a natureza alimentar conferida ao crédito trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-31
Data de Acesso: 2017-09-09 22:00:28
Data de Disponibilização: 2017-09-09 22:00:28
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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