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Título: 0100741-06.2017.5.01.0000 - DEJT 04-09-2017
Data de Publicação: 04/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/948706
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. NETA DE SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Não há, in casu, previsão legal para o pedido da recorrente de concessão do benefício de pensão post mortem na condição de neta de servidor inativo, posto que a situação fática delineada nos autos não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei nº 3.373/58. Recurso Administrativo a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-17
Data de Acesso: 2017-09-02 22:38:36
Data de Disponibilização: 2017-09-02 22:38:36
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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