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Título: 0000001-04.2017.5.01.0012 - DEJT 24-08-2017
Data de Publicação: 24/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/944636
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabe agravo de petição apenas das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que não é o caso dos autos. A decisão que indeferiu a expedição de alvará ao exequente, tendo em vista tratar-se de execução provisória, tão somente resolveu uma questão incidente, sem que tenha posto fim ao processo executivo. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-15
Data de Acesso: 2017-09-01 03:49:56
Data de Disponibilização: 2017-09-01 03:49:56
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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