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Título: | 0100221-21.2016.5.01.0052 - DEJT 21-07-2017 |
Data de Publicação: | 21/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930770 |
Ementa: | DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. CONVENÇÃO COLETIVA MAIS BENÉFICA. Evidenciado que as Convenções Coletivas da categoria são mais benéficas que os Acordos Coletivos, devem aquelas prevalecer sobre estes, em consonância com a aplicação da norma mais favorável que se extrai do princípio da proteção que rege as relações jus laborais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-28 |
Data de Acesso: | 2017-07-21 22:22:02 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-21 22:22:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002212120165010052-DOERJ-21-07-2017.pdf | 19,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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