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Título: 0003086-51.2014.5.01.0481 - DEJT 05-07-2017
Data de Publicação: 05/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/922321
Ementa: FOLGAS SUPRIMIDAS. Diante da adoção, por maioria, da Tese Jurídica Prevalecente nº 04 nesta Corte, tem-se por inválido o sistema de compensação de jornada imposto pela Petrobras, no tocante ao regime de trabalho embarcado de 14 x 21 dias, sendo devido o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. PROGRESSÃO DE NÍVEIS POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Formulada a pretensão com fundamento em reenquadramento, com alegação de alteração unilateral do contrato em 1996, a partir de quando teriam cessado as promoções por mérito, a prescrição aplicável é a total, ainda que se esteja na vigência do contrato.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-27
Data de Acesso: 2017-07-07 01:10:28
Data de Disponibilização: 2017-07-07 01:10:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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