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Título: | 0005944-72.2016.5.01.0000 - DEJT 24-05-2017 |
Data de Publicação: | 24/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/906036 |
Ementa: | TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. ESTABILIDADE DA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO E EXTINGUIU PEDIDO DE NULIDADE DOS ALVARÁS. EXTINÇÃO. Não havendo recurso da decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de petição e extinguiu o pedido de nulidade dos alvarás por falta de interesse, tem-se pela estabilidade daquela, nos termos do caput do art. 304, do CPC/15, impondo-se a extinção da tutela de urgência antecedente, com fulcro no §1º, do mesmo artigo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-17 |
Data de Acesso: | 2017-05-25 21:57:59 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-25 21:57:59 |
Tipo de Processo: | Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00059447220165010000-DOERJ-24-05-2017.pdf | 87,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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