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Título: 0011442-70.2015.5.01.0070 - DEJT 05-05-2017
Data de Publicação: 05/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/897157
Ementa:   Não há como condenar o reclamado ao pagamento de horas extras quando o autor, em depoimento, declina jornada diversa daquela em que embasa o pedido de horas extras, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada. Sentença de improcedência mantida.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-10
Data de Acesso: 2017-05-05 23:36:51
Data de Disponibilização: 2017-05-05 23:36:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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