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Título: 0000001-28.2016.5.01.0080 - DEJT 29-03-2017
Data de Publicação: 29/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/884099
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS A MACULAR O JULGADO - PROTELAÇÃO Não existindo omissão a ser suprida, tampouco contradição ou obscuridade a serem sanadas, resta hialino que o julgado enfrentou e dirimiu todas as questões suscitadas. Age processualmente de má-fé a parte que suscita omissão com evidente intuito de reexame do mérito, atraindo, assim, a incidência da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Embargos de Declaração interpostos pela agravante conhecidos e não acolhidos.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-21
Data de Acesso: 2017-03-30 22:11:16
Data de Disponibilização: 2017-03-30 22:11:16
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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