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Título: 0001051-31.2011.5.01.0059 - DEJT 21-03-2017
Data de Publicação: 21/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/879784
Ementa: Multa do art. 477 da CLT - das parcelas constantes do TRCT (fl. 67) há o pagamento de R$615,39, a título de multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, a qual foi quitada na assentada de audiência realizada em 21/3/2012 (fl. 79). Concede-se provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Splum Festas Recreação Infantil Ltda. ME. Recorrido: Aniela Ferreira de Luca 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-14
Data de Acesso: 2017-03-22 22:11:03
Data de Disponibilização: 2017-03-22 22:11:03
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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