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Título: | 0010895-87.2014.5.01.0030 - DEJT 15-03-2017 |
Data de Publicação: | 15/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876774 |
Ementa: | INTERVALO INTERJORNADA. A OJ SBDI 1 n.º 355/TST estipula que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT e na Súmula n.º 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-23 |
Data de Acesso: | 2017-03-15 21:49:52 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-15 21:49:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108958720145010030-DOERJ-15-03-2017.pdf | 25,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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