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Título: 0010682-74.2014.5.01.0000 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864977
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDICAÇÃO INCORRETA DA DECISÃO RESCINDENDA. Contraria o que disciplina o art. 485, caput do CPC/73 (vigente à época da propositura desta ação), a indicação de decisão de natureza meramente terminativa, como objeto do pedido rescisório.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-09
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:40
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:40
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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