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Título: 0100811-57.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017
Data de Publicação: 14/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863082
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. A decisão que concedeu a antecipação da tutela teve como base evidencias que levaram a autoridade coatora a entender pela probabilidade do direito persseguido e o perigo de risco ao resultado util do processo, razão pela qual inexiste direito líquido e certo a ser tutelado ao impetrante. Mandado de Segurança que se denega.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-14 22:24:45
Data de Disponibilização: 2017-02-14 22:24:45
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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