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Título: 0101307-86.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017
Data de Publicação: 14/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863080
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. Mesmo sob a égide da Lei nº 12.016/2009, subsiste a convicção depositada na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI 2 do TST, no sentido do descabimento de "mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito "diferido", pois, na Justiça do Trabalho, admite se a concessão de efeito suspensivo aos recursos dele desprovido..
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-14 22:24:45
Data de Disponibilização: 2017-02-14 22:24:45
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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