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Título: | 0101354-60.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017 |
Data de Publicação: | 14/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863073 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA LIBERAR O IMPETRANTE DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. É pacífico na jurisprudência que não é possível impor o depósito prévio dos honorários periciais, mesmo que parcial. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II do C.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-26 |
Data de Acesso: | 2017-02-14 22:24:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-14 22:24:43 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013546020165010000-DOERJ-14-02-2017.pdf | 15,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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