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Título: 0100367-24.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017
Data de Publicação: 07/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859510
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. Consoante o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2/TST, a contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança começa a fluir da ciência do ato que, em tese, ofende direito líquido e certo do impetrante, de modo que, ultrapassados mais de cento e vinte dias da data da inequívoca ciência do ato impugnado, é de ser pronunciada a decadência do direito.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-07 20:43:29
Data de Disponibilização: 2017-02-07 20:43:29
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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