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Título: | 0011523-32.2015.5.01.0001 - DEJT 06-02-2017 |
Data de Publicação: | 06/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857479 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não comprovado que houve gozo de intervalos intrajornada, de forma fracionada totalizando 1 hora, conforme autorizado pelo §5º do art.71 da CLT, é devido seu pagamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-24 |
Data de Acesso: | 2017-02-04 20:43:28 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-04 20:43:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115233220155010001-DOERJ-06-02-2017.pdf | 22,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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