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Título: | 0010954-50.2015.5.01.0512 - DEJT 03-02-2017 |
Data de Publicação: | 03/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857237 |
Ementa: | CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS I - A Cedae, sociedade de economia mista, é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Pública indireta do Estado do Rio de Janeiro e, como tal, está sujeita à observância das regras e princípios constitucionais que regulam a admissão de pessoal para seus quadros. II - As progressões verticais, ou seja, o ingresso em cargos pertencentes a carreiras distintas, só é possível mediante a prévia aprovação em concurso público, exvi do inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. III - Entretanto, o empregador que se beneficia da utilização de mão de obra de empregado que exerce função diversa daquela para a qual foi contratado deve pagar-lhe as diferenças salariais respectivas. IV - Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2017-02-03 20:47:19 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-03 20:47:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109545020155010512-DOERJ-03-02-2017.pdf | 34,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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