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Título: 0010762-04.2015.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017
Data de Publicação: 31/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856023
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FULCRO NO ART. 485, INC. V DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO. INÉPCIA DA INICIAL. Nos termos da Súmula 408 do C. TST, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit cúria. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FULCRO NO ART. 485, INC. IV DO CPC DE 1973. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República (Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2 do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-31 20:34:56
Data de Disponibilização: 2017-01-31 20:34:56
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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