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Título: 0000308-65.2011.5.01.0012 - DEJT 24-01-2017
Data de Publicação: 24/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/853107
Ementa: Correção monetária. IPCA-E. Não aplicação. Face a liminar conferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação nº 22012-RS junto ao STF, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TST, nos autos da ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, aplica-se a taxa referencial (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-14
Data de Acesso: 2017-01-25 22:18:17
Data de Disponibilização: 2017-01-25 22:18:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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