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Título: 0011426-25.2015.5.01.0262 - DEJT 24-01-2017
Data de Publicação: 24/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/852922
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. VALIDADE. Não comprovando a parte autora o alegado vício do consentimento sofrido, ônus que lhe competia, deve ser reconhecido válido o pedido de demissão.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2017-01-25 22:17:19
Data de Disponibilização: 2017-01-25 22:17:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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