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Título: 0139600-53.1998.5.01.0034 - DEJT 11-01-2017
Data de Publicação: 11/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848538
Ementa: ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante os termos da Súmula nº 114 do C. TST, a prescrição intercorrente é inaplicável na execução trabalhista, por incompatível com a sistemática processual que prescinde da iniciativa do interessado (artigo 878, da CLT), frente ao dever de impulsão de ofício pelo juiz.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:35
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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