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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0001505-13.2010.5.01.0005 - DEJT 30-01-201730/01/2017Embargos de Declaração No entanto, o primeiro reclamado, ora embargante, não compreende que mesmo a parte, em um processo judicial, não pode recorrer de uma decisão, se esta não lhe foi contrária - do ponto de vista jurídico.
0141400-51.2006.5.01.0062 - DEJT 09-03-201709/03/2017AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. Incabível a interpretação restritiva defendida pela agravante, sendo certo que, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 879, da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal" 2) CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os cálculos de liquidação deverão observar as contribuições referentes ao objeto da execução, tal como previsto no título judicial, sem a incidência da cota previdenciária decorrente dos valores já recebidos durante o contrato de trabalho. Agravo de petição a que se nega provimento.
0001514-61.2011.5.01.0062 - DEJT 18-04-201718/04/2017EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. MEDIDA PREMATURA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. De acordo com a legislação em vigor, as certidões de crédito somente serão expedidas quando exauridos os meios de coerção da parte executada, sem o que, portanto, não se justifica essa providência. Nesse cenário, revela'se prematura a expedição de certidão de crédito trabalhista e o arquivamento provisório dos autos, sem, antes, diligenciar os meios remanescente de realização do direito efetivamente disponíveis.
0100436-49.2016.5.01.0067 - DEJT 01-06-201701/06/2017RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -COMPROVAÇÃO A mera identidade societária não pode ser elemento determinante para configuração de grupo econômico. Contudo, no caso sob exame, não estamos diante de uma mera identidade societária, mas existe claramente um controle na administração das empresas rés por parte da família Efromovich, que ocupa cargos na presidência e no conselho consultivo da 4ª e 5ª ré. Destaca-se que o Sr. José Efromovich é vice-presidente na 4ª ré, Synergy Shipyard Inc, assim como presidentedo conselho consultivo da 5ª ré, OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A., enquanto Sr. Germam Efromovich ocupa o cargo de presidente na Synergy Shipyard Inc. Salienta-se que a Synergy Shipyard Inc, a seu turno, é acionista da 1ª ré, EISA ESTALEIRO ILHA SA, Registre-se que para a configuração do grupo econômico entre empresas, basta que para tanto fique verificada a confusão na constituição societária e no quadro diretivo das empresas envolvidas (EISA ESTALEIRO ILHA SA (1ª ré), SYNERGY SHIPYARD INC (4ª ré), OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A (5ª ré)), o que ocorreu no caso em tela.  
0000365-86.2011.5.01.0302 - DEJT 30-06-201730/06/2017AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. GARANTIA DO JUÍZO. PREVISÃO ARTIGO 884, DA CLT. INDEVIDA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 525, DO CPC/2015. Conquanto o artigo 525, do CPC/2015, autorize a interposição de embargos do devedor sem garantia prévia do Juízo, essa regra não se aplica ao processo trabalhista porque a norma processual civil somente se aplica ao Processo do Trabalho de forma subsidiária e supletivamente, em caso de omissão, desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos artigos 769 e 889 da CLT e do artigo 15 do CPC/2015.
0080900-90.2004.5.01.0061 - DEJT 18-08-201718/08/2017AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PROPRIETÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. A anotação da indisponibilidade de bens do proprietário dirige-se a este, de forma a impedi-lo de promover atos de disposição do bem, como aliená-lo, por exemplo, não sendo impeditivo à penhora do imóvel em ação diversa proposta por outro credor.
0000452-40.2014.5.01.0301 - DEJT 15-09-201715/09/2017EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INDICAÇÃO DE BENS. ARTIGO 882 DA CLT. RECUSA DO CREDOR E INEFICÁCIA DA GARANTIA. A nomeação de bens suficientes à garantia integral do Juízo, em contrapartida a dinheiro, ante a alegação de falta de recursos, é direito do devedor (artigo 882 da CLT), mas não absoluto, devendo ser confrontado não somente com a recusa do exequente (artigo 848 do CPC/15), mas também com a ineficácia da garantia, caso dos autos, eis que a nota fiscal, além de ilegível, não se apresenta meio hábil a comprovar o estado de conservação, funcionalidade e capacidade do bem de saldar integralmente a dívida. Decisão que não merece reforma.
0000369-91.2012.5.01.0075 - DEJT 10-10-201710/10/2017AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, especialmente quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. O juízo da execução está limitado pelos termos da decisão transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já decididas, temas em relação aos quais deu-se a preclusão. Ainda que com elas não concordem as partes ou o juízo da execução, estão sujeitos aos efeitos imutáveis da coisa julgada, em face dos proibitivos constantes dos artigos 836 e 879, §1º, da CLT. A execução deve espelhar exatamente os comandos da sentença exequenda, não sendo permitida a sua alteração, sob pena de ofensa à a coisa julgada. Agravo de Petição da executada conhecido e parcialmente provido.
0000061-65.2011.5.01.0471 - DEJT 05-10-201705/10/2017JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. A atitude do reclamante caracterizou-se como mau procedimento, ante a inobservância das norma internas do reclamado, no que concerne a abertura de conta corrente e a concessão de empréstimo para parentes, rompendo com o elemento fiduciário próprio ao vinculo de emprego, tornando legitima a dispensa com justa causa.
0116900-11.2005.5.01.0011 - DEJT 16-10-201716/10/2017Bem de Família. Lei 8.009/90. Impenhorabilidade. De acordo com a Lei 8.009/90, é necessária a prova concomitante de residência e propriedade de imóvel único para caracterizar bem de família e garantir a proteção pela impenhorabilidade.
0449000-88.2003.5.01.0342 - DEJT 10-07-201710/07/2017-
0189800-81.1996.5.01.0342 - DEJT 11-01-201711/01/2017AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO.EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO COM BAIXA. Não esgotados os meios possíveis para obtenção do crédito exequendo, não se revela cabível a expedição de certidão de crédito trabalhista, com arquivamento sem baixa, nos termos do disposto no artigo 77 da CPCGJT.
0000074-29.2012.5.01.0342 - DEJT 31-01-201731/01/2017-
0184600-20.2001.5.01.0342 - DEJT 18-04-201718/04/2017EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. MEDIDA PREMATURA QUANTO NÃO OBSERVADA A RAZOABILIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. De acordo com a legislação em vigor, as certidões de crédito somente serão expedidas quando exauridos os meios de coerção da parte executada, sem o que, portanto, não se justifica essa providência. Nesse cenário, revela-se prematura a expedição de certidão de crédito trabalhista e o arquivamento provisório dos autos, sem, antes, diligenciar os meios remanescente de realização do direito efetivamente disponíveis.
0048500-84.2001.5.01.0301 - DEJT 26-04-201726/04/2017AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE PENHORA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. A indisponibilidade de bens do agravado, a este exclusivamente se destina, e tem como objetivo impedir que o devedor venha a alienar seus bens em fraude contra credores ou em fraude à execução, de modo que não vincula esta Justiça Especializada, no tocante à penhora do mesmo bem em sede de execução trabalhista, cujos créditos gozam de privilégio.
0187900-96.1991.5.01.0032 - DEJT 11-05-201711/05/2017AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Em tendo sido esgotadas as diligências executórias ordinárias em face da executada, deve o juízo da execução deferir a expedição de ofício requerida pelo exequente, de maneira a exaurir todos os meios para alcançar a satisfação do crédito autoral, sob pena de violação ao princípio da efetividade da execução trabalhista. Agravo provido.
0000883-66.2011.5.01.0079 - DEJT 19-05-201719/05/2017AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A decisão recorrida possui natureza interlocutória, logo incabível a interposição de agravo de petição contra tal decisão, nos termos dos artigos 897, -a- e 893, §1º da CLT, e Súmula 214 do TST.
0049800-18.2007.5.01.0060 - DEJT 05-06-201705/06/2017CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. JUROS E MULTA DE MORA. Em observância ao recente pronunciamento do Pleno do C. TST sobre fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência de juros de mora e multa, decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas, a legislação aplicável observará a data da alteração sofrida pelo artigo 43 da Lei nº 8.212/91, vigente a partir de 05/03/2009: prestação de serviço anterior, quando o fato gerador será o pagamento das verbas trabalhistas e o cálculo dos juros e multa de mora obedecerá ao regime de caixa (Decreto nº 3.048/99); e prestação de serviço posterior (artigo 43 da Lei nº 8.212/91), quando o fato gerador será a prestação de serviços e aplicado o regime de competência (mês a mês) na aplicação dos acréscimos legais moratórios. No caso, a prestação de serviços ocorreu em momento anterior à alteração legislativa, pelo que a legislação aplicável será o artigo 276 e parágrafos do Decreto nº 3.048/99. Assim, considerando que, apesar de ciente do valor da execução, intimado ao pagamento, o réu não procedeu ao recolhimento espontâneo do tributo até o momento (artigo 878-A da CLT), são devidos juros e multa de mora do período, iniciado em outubro de 2013. Decisão que merece reforma.
0118800-36.1987.5.01.0342 - DEJT 23-06-201723/06/2017EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. ATO NO 1 GCGJT DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, DA LEI DE EXECUTIVOS FISCAIS. 1) A expedição de certidão de crédito é ato que pressupõe o exaurimento, em vão, dos meios de execução do credor, conforme impõe o Ato nº 1 GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2) Diante da expressa regulamentação da matéria pelo art. 40, da Lei de Executivos Fiscais, não pode prevalecer a determinação de expedição de Certidão de Crédito Trabalhista. 3) Nestes termos, deve ser acolhida a pretensão deduzida pelo Exequente, a fim de que seja cancelada a Certidão de Crédito expedida, com o prosseguimento regular da execução em curso.
0264600-46.1997.5.01.0342 - DEJT 30-06-201730/06/2017AGRAVO DE PETIÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO PREMATURA. A expedição de Certidão de Crédito Trabalhista afigura-se prematura no caso dos autos, porque apesar de frustradas as tentativas de satisfazer o crédito exequendo por meio dos convênios Bacenjud, Infojud e Renajud, deve o exequente ter a oportunidade de apresentar outros meios para o prosseguimento da execução ou, até mesmo, a renovação daquelas ferramentas já utilizadas. Agravo de Petição que se dá provimento.
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