Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000990-89.2010.5.01.0065 - DEJT 17-11-2016
Data de Publicação: 17/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846253
Ementa: COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na fase de execução, torna-se imperiosa a observância da coisa julgada, pois é vedada qualquer inovação quanto ao mérito da demanda - artigo 879, §1º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-09
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:33
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00009908920105010065-DOERJ-17-11-2016.pdf47,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.