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Título: 0003401-76.2014.5.01.0482 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835716
Ementa: LEI Nº 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REPOUSO REMUNERADO. Os repousos previstos na Lei nº 5.811/72, para trabalhadores submetidos a correspondem a folgas compensatórias e não guardam identidade com o repouso semanal remunerado disciplinado na Lei nº 605/49. Indevida, assim, a repercussão das horas extras sobre todas as folgas previstas na lei nº 5.811/72, visto que as horas extras repercutem apenas nos repousos remunerados (Súmula nº 172, do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:34:00
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:34:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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