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Título: 0011412-86.2013.5.01.0011 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835157
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. O artigo 98 do novo CPC concede o benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, o que se coaduna com o princípio insculpido no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição da República, onde o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em se tratando de pessoa jurídica a demonstração de efetiva necessidade é providência obrigatória, não havendo que se falar em presunção.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-19
Data de Acesso: 2016-12-21 18:32:05
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:32:05
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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