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Título: 0010585-17.2015.5.01.0040 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834438
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O ente público tomador de serviços responde, subsidiariamente, pelas verbas trabalhistas inadimplidas por empresa interposta, quando não comprovada a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 331, V, do c. TST. Recurso ordinário desprovido.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-22
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:32
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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