Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010965-11.2015.5.01.0082 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834294
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. Não há como reconhecer a existência de troca de favores pelo simples fato de o reclamante ter sido convidado para atuar como testemunha no processo trabalhista ajuizado por quem também indicou como testemunha.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-09
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:01
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00109651120155010082-DOERJ-20-12-2016.pdf22,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.