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Título: | 0011309-10.2015.5.01.0561 - DEJT 12-12-2016 |
Data de Publicação: | 12/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833791 |
Ementa: | FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DO PROFISSIONAL. Segundo o art. 17, caput, da Lei 4.595, de 31/12/1964, consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, circunstâncias provadas em face da empregadora, creditando-se, portanto, à trabalhadora a qualidade de financiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-22 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:27:08 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:27:08 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113091020155010561-DOERJ-12-12-2016.pdf | 28,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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