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Título: 0011309-10.2015.5.01.0561 - DEJT 12-12-2016
Data de Publicação: 12/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833791
Ementa:   FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DO PROFISSIONAL. Segundo o art. 17, caput, da Lei 4.595, de 31/12/1964, consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, circunstâncias provadas em face da empregadora, creditando-se, portanto, à trabalhadora a qualidade de financiária.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-22
Data de Acesso: 2016-12-21 18:27:08
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:27:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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