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Título: 0000020-74.2016.5.01.0002 - DEJT 09-12-2016
Data de Publicação: 09/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833551
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Sendo o mérito do agravo de petição a demonstração de garantia da execução para julgamento dos embargos, não há como trancá-lo, o que impediria o duplo grau de jurisdição. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:15
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:15
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

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