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Título: 0000754-23.2010.5.01.0491 - DEJT 29-01-2016
Data de Publicação: 29/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830421
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEIO DE DEFESA. Há cerceio de defesa quando o Juízo indefere a produção da prova testemunhal, complementar à documental e pericial, com vista a provar justa causa praticada pelo trabalhador, julgando em desfavor da tese patronal por ausência de prova.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-19
Data de Acesso: 2016-12-21 18:14:15
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:14:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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