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Título: | 0011185-87.2015.5.01.0056 - DEJT 21-10-2016 |
Data de Publicação: | 21/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/829701 |
Ementa: | Legitimidade ativa extraordinária do sindicato-autor. Substituição processual. Interesses individuais homogêneos. Os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Considerando que as pretensões de cada um dos empregados da reclamada tem a mesma origem, o alegado descumprimento, pela empregadora, de normas trabalhistas e coletivas, o sindicato-autor possui legitimidade ativa extraordinária para substituí-los processualmente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-11 |
Data de Acesso: | 2016-10-21 21:54:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-21 21:54:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111858720155010056-DEJT-21-10-2016.pdf | 41,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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