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Título: | 0000017-32.2015.5.01.0301 - DEJT 19-10-2016 |
Data de Publicação: | 19/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828679 |
Ementa: | DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A não comprovação do depósito recursal, resulta no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência da Resolução Normativa nº 168/2010 do TST e do artigo 899, §7º da CLT. TRASLADO SEM AUTENTICAÇÃO. A apresentação de simples cópias dos documentos que formam o instrumento, sem as respectivas autenticações ou declarações de autenticidade resultam no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência da Instrução Normativa 16 /1999 do TST e do artigo 897 , § 5.º , I, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-11 |
Data de Acesso: | 2016-10-20 23:20:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-20 23:20:56 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000173220155010301-DOERJ-19-10-2016.pdf | 76,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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