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Título: 0130300-86.1998.5.01.0060 - DEJT 19-10-2016
Data de Publicação: 19/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828655
Ementa: PENHORA. SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIADE. 01. A impenhorabilidade dos salários e soldos, descrita no inciso IV do art. 833, do NCPC/2015, possui exceções, previstas no § 2o do mesmo dispositivo, para os casos de pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, e valores excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, sendo, portanto, relativa e não absoluta. Deve ser observado, ainda, que o crédito trabalhista, conforme inteligência do § 1o do art. 100 da Constituição Federal, possui natureza estritamente alimentar. Desta feita, o direito do devedor deve ser ponderado com o fundamento republicano do valor social do trabalho e, ainda, com a satisfação da execução (artigo 797 do NCPC/2015), devendo prevalecer a dignidade do trabalhador. Salienta-se, por oportuno, que a penhora de parte da renda não compromete a manutenção do cotidiano do executado, mas, por outro lado, a liberação do importe penhorado fere o direito do trabalhador à entrega da ordem jurídica justa, à efetividade da execução, além de comprometer o princípio constitucional da duração razoável do processo. Raciocínio diverso implicaria no fato de os sócios da empresa inadimplente, valendo-se da força produtiva dos seus empregados, poupassem os ganhos decorrentes do não pagamento das obrigações trabalhistas e, usufruíssem da impenhorabilidade legal. 02. No caso, considerando que o valor do salário recebido pelo sócio executado, deve ser viabilizada a penhora mediante desconto em folha no importe equivalente a 30% (trinta por cento). Agravo de petição provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-14
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:51
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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