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Título: 0010855-39.2013.5.01.0031 - DEJT 14-10-2016
Data de Publicação: 14/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826616
Ementa: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Segundo entendimento já pacificado pela Súmula 212 do C.TST e à luz do princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-10-14 23:42:58
Data de Disponibilização: 2016-10-14 23:42:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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