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Título: | 0010855-39.2013.5.01.0031 - DEJT 14-10-2016 |
Data de Publicação: | 14/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826616 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Segundo entendimento já pacificado pela Súmula 212 do C.TST e à luz do princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 |
Data de Acesso: | 2016-10-14 23:42:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-14 23:42:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108553920135010031-DEJT-14-10-2016.pdf | 16,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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