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Título: 0010019-32.2014.5.01.0031 - DEJT 14-10-2016
Data de Publicação: 14/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826567
Ementa: Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-04
Data de Acesso: 2016-10-14 23:42:47
Data de Disponibilização: 2016-10-14 23:42:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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