Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010227-66.2015.5.01.0003 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824950
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Ante a presença da culpa in eligendo e in vigilando, consoante entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, IV do C. TST, impõe-se a manutenção da responsabilidade subsidiária da recorrente, pessoa jurídica de direito privado.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-04
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:05
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102276620155010003-DEJT-11-10-2016.pdf19,42 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.