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Título: 0010320-33.2014.5.01.0013 - DEJT 07-10-2016
Data de Publicação: 07/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824024
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. A aparente conduta antiprofissional do advogado constituído pela parte que se retira dos arredores da sala de audiência antes da realização da assentada e não mais retorna, a despeito da existência de justificativa plausível ou não para o fato e, bem assim, do jus postulandi que lhe assegura capacidade postulatória, não pode lhe render prejuízo à defesa, sobretudo quando, além do indeferimento de expresso requerimento de adiamento da audiência por tal motivo, tem ela também o indeferimento de oitiva de testemunha.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-10-07 23:30:01
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:30:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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