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Título: 0011495-67.2015.5.01.0000 - DEJT 07-10-2016
Data de Publicação: 07/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823874
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PEDIDO. PROCEDÊNCIA. Incorreu o acórdão rescindendo, data vênia, em clara violação aos limites da lide, uma vez que alterou o suporte jurídico em que se apoiava a petição inicial. Com efeito, a conformidade da sentença com o libelo inicial importa em que não podem ser considerados fundamentos ali não apresentados. Não se trata de simplesmente emprestar diversa qualificação jurídica aos fatos, mas de verdadeira alteração da causa de pedir o que, logicamente cria óbices para a ampla defesa.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-29
Data de Acesso: 2016-10-07 23:29:28
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:29:28
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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