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Título: | 0010312-08.2015.5.01.0341 - DEJT 04-10-2016 |
Data de Publicação: | 04/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/821955 |
Ementa: | ESCALA DE 12 X 36 NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444 DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA OITAVA DIÁRIA. A escala de 12x36 é válida desde que prevista em legislação específica ou instrumento coletivo, conforme pacificado pelo TST por meio da Súmula nº 444. In casu, a escala cumprida pelo Reclamante não está prevista em lei específica nem tampouco em norma coletiva da sua categoria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-21 |
Data de Acesso: | 2016-10-04 23:08:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-04 23:08:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103120820155010341-DEJT-04-10-2016.pdf | 19,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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