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Título: 0012163-36.2015.5.01.0421 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820645
Ementa:             CERTIDÃO DE JULGAMENTO   CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do Desembargador Federal do Trabalho José da Fonseca Martins Junior, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques e dos Excelentíssimos Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira e Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, resolveu a 9ª Turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré a lhe pagar a indenização substitutiva do período de estabilidade gestante desde o parto e até 5 (cinco) meses após o nascimento, a ser apurado com base no último salário percebido pela ex-empregada. Custas de R$140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre o valor de R$7.000,00 (sete mil reais), arbitrados à condenação, pela ré. Restou vencido o Exmo. Sr. Des. Ivan Alemão que negava provimento ao recurso. Segue abaixo os termos do voto do Exmo. Sr. Relator:    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-13
Data de Acesso: 2016-09-30 23:37:04
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:37:04
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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