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Título: | 0011433-92.2014.5.01.0022 - DEJT 30-09-2016 |
Data de Publicação: | 30/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820259 |
Ementa: | ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Havendo nos autos elementos probatórios suficientes que permitam concluir que o reclamante esteve afastado por período superior a 15 dias, em razão de acidente do trabalho, com a percepção de auxílio-doença acidentário, faz jus o reclamante ao reconhecimento da estabilidade provisória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:35:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:35:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114339220145010022-DEJT-30-09-2016.pdf | 15,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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