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Título: 0011507-52.2014.5.01.0021 - DEJT 14-09-2016
Data de Publicação: 14/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815559
Ementa: PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, §5º, DO CPC/73. ARTIGO 322 , §1º do CPC/2015. Entendo incompatível com os princípios do Direito do Trabalho, em especial o da proteção, a pronúncia da prescrição de ofício, prevista no antigo art. 219, § 5º, do CPC (cf. Art. 322, §1º do CPC/2015), a teor do art. 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, nos termos da Súmula nº 268, do C. TST. Recurso conhecido e provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-24
Data de Acesso: 2016-09-27 03:05:32
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:05:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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