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Título: 0011149-60.2015.5.01.0342 - DEJT 26-09-2016
Data de Publicação: 26/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815131
Ementa: Direito Material do Trabalho. Professor. Greve. Reposição de aulas. Horas extras. Verificado o pagamento de salário integral aos professores referente ao período de paralisação por conta de greve e, sendo o trabalho realizado a título de reposição de aulas não ministradas durante a paralisação, não há amparo à pretensão de pagamento de horas extras, ainda que sob a justificativa de isonomia, uma vez que não se trata de extrapolação da jornada.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-13
Data de Acesso: 2016-09-27 03:04:00
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:04:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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