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Título: | 0011149-60.2015.5.01.0342 - DEJT 26-09-2016 |
Data de Publicação: | 26/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815131 |
Ementa: | Direito Material do Trabalho. Professor. Greve. Reposição de aulas. Horas extras. Verificado o pagamento de salário integral aos professores referente ao período de paralisação por conta de greve e, sendo o trabalho realizado a título de reposição de aulas não ministradas durante a paralisação, não há amparo à pretensão de pagamento de horas extras, ainda que sob a justificativa de isonomia, uma vez que não se trata de extrapolação da jornada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-13 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:04:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:04:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111496020155010342-DEJT-26-09-2016.pdf | 18,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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