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Título: 0011635-68.2015.5.01.0302 - DEJT 26-09-2016
Data de Publicação: 26/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815077
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA PRESUNÇÃO. No caso em tela, não restou evidenciada a conduta culposa do ente público no dever de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da 1ª reclamada, real empregadora, e deste modo não há como se possa mais condenar o ente público, tomador de serviços, por presunção de culpa, por contrário ao que decidido no julgamento da referida ADC nº 16.  
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-06
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:48
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:48
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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